DAV - Diretrizes Antecipadas de Vontade - Testamento vital ou vidual.

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

Testamento Vital ou Vidual e Mandato Duradouro

 

As denominadas Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV abrangem tanto o Testamento Vital ou Vidual, quanto o Mandato Duradouro, os quais poderão ser lavrados em um único instrumento, que poderá ser particular, visto não haver exigência de que seja público (lavrado em cartório de Notas).

O instrumento particular poderá ser redigido diretamente pelos interessados, com a ajuda de quem estes desejarem, sejam amigos, parentes, médicos e/ou advogados de confiança, mas é de todo aconselhável, em qualquer caso, contar com a assistência desses últimos profissionais.

É importante que o instrumento seja levado a registro em cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que não existam dúvidas quanto à sua existência, data e oponibilidade a todos, o que só o registro nesses cartórios poderá operar, a um custo bem reduzido (em 2020, de menos de R$ 100,00).

E, na atualidade, com a possibilidade de assinatura eletrônica, o interessado poderá fazer tudo diretamente da sua residência, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório. Tudo de forma muito simples, através da central nacional dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, a Central RDPPJBrasil, acessível através em www.rtdbrasil.org.br .

As DAV, que podem compreender, em um só instrumento, o testamento vital e o mandato duradouro, podem ser elaboradas por qualquer pessoa que, estando em sua sanidade mental, tenha a preocupação de deixar estabelecidas, em testamento vital, as diretrizes relativas aos tratamentos e procedimentos médicos aos quais aceite ou não aceite se submeter, para que os médicos possam seguir seus desejos, quando estiver em quadro clínico sem condições de expressá-los diretamente, devido a estados de inconsciência ou de impossibilidade de expressão do pensamento, em razão de doença terminal, estado vegetativo persistente ou demências avançadas.

O mandato duradouro é importante, porque os procuradores constituídos, que devem ser pessoas de absoluta confiança do mandante, poderão suprir eventuais dúvidas ou circunstâncias não previstas no testamento vital, sempre em conformidade com o pensamento e os desejos do paciente, outorgante.

Na atualidade muitos desejam estabelecer as referidas diretrizes, haja vista a existência de tecnologia que possibilita procedimentos médicos que podem, artificialmente, prolongar a vida dos pacientes, ainda mesmo quando, segundo o atual estágio de conhecimento médico científico, não exista possibilidade de sua recondução a condição de vida em padrões mínimos de dignidade humana.

O testamento vital, que na verdade não é testamento, mas, sim, um escrito de declaração de vontade, para utilização ainda durante a vida do declarante, ao contrário de testamentos, que se destinam a cumprimento após a morte do testador, consiste em legítimo exercício da autonomia do indivíduo, relativamente a seu direito de escolha, como ser humano, quanto a que modalidades de procedimentos médicos deseja ser submetido, em situações em que não tenha condições de expressar sua vontade, principalmente porque, conforme acima já referido, na atualidade existe tecnologia capaz de, artificialmente, apenas manter a vida do paciente, sem reversão do quadro, e a elevado custo de sofrimento, para ele mesmo e para seus entes queridos, porque em estado não condizente com padrões aceitáveis de dignidade humana.

No entanto, é importante deixar claro que o testamento vital deve acatar as leis e a ética médica, não sendo possível, por exemplo, prever desejo de eutanásia, nem sua prevalência em circunstâncias que importem vulneração da ética médica, ou naquelas que envolvam o direito de nascituros e de seus pais, nos casos de pacientes do sexo feminino.

Assim, deixando o paciente um documento consignando como pensa, e qual é o seu desejo, as DAV têm a importante função de subsidiar familiares e médicos, nas sempre difíceis decisões envolvendo a vida de alguém em situações extremas, devendo, por outro lado, os declarantes ter a devida consciência de que DAVs pautam a atuação de médicos e entes queridos, porque estes deverão acatá-las.

Mas, por isso mesmo, é relevante que os interessados em elaborar suas DAVs procurem se informar, com médicos da sua confiança, quanto a que tratamentos e em que circunstâncias, por inúteis para restabelecer a vida em padrões de dignidade humana, não desejariam ser submetidos.

No Brasil ainda não há lei normatizando as Diretrizes Antecipadas de Vontade, existindo apenas, como norma reguladora do assunto, a Resolução CFM nº 1995/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2012, seção I, p. 260-70, que deve ser observada na elaboração de testamento vital, razão pela qual é de grande importância a orientação de um médico de confiança, conhecedor do teor dessa norma do Conselho Federal de Medicina.

Abaixo apresentaremos, não um modelo, mas uma mera exemplificação de DAV, abrangendo, em um só escrito, testamento vital e mandato duradouro. Mas, como cada indivíduo tem suas próprias convicções, seus próprios desejos e expectativas, é importante que um médico de sua confiança seja consultado, para orientá-lo quanto aos procedimentos a que deverá declarar não desejar se submeter, em que circunstâncias, etc, no intuito de preservar seu desejo, mas levando em consideração as reais possibilidades de preservação da vida em padrões de dignidade humana, nas diversas circunstâncias clínicas possíveis.

Finalmente, no caso de DAV formalizada sobre o suporte “papel”, assinada fisicamente, seu envio para registro deverá ser acompanhado por cópia simples de documento de identidade do declarante, com foto e, se possível, CPF, caso em que deverá ser apresentado diretamente ao cartório, pessoalmente ou mediante envio pelo correio.

Tratando-se de DAV em meio eletrônico, assinada digitalmente, em conformidade com a legislação vigente, apenas o documento assim subscrito precisará ser encaminhado para registro, o que poderá ser realizado diretamente da residência do interessado, através da Central RTDPJBrasil, acessível pelo link www.rtdbrasil.org.br .

………………………………………………………………………………………………………..

 

EXEMPLO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

TESTAMENTO VITAL

 

OBS: O presente deve ser considerado mera exemplificação, e não um modelo a ser meramente copiado e usado. É muito importante que os interessados conversem com seus médicos e advogados de confiança, a fim de chegar ao conteúdo mais adequado, que lhes corresponda ao desejo.

 

Eu, NOME COMPLETO DO DECLARANTE, …nacionalidade….., ...estado civil (informar nome e mesmas qualificações do cônjuge ou convivente)…., ….profissão…..., ...data de nascimento…., ...nome da mãe…, identidade-RG…. CPF nº…, ...endereço residencial…, endereço eletrônico (e-mail)….., venho, por meio do presente instrumento, declarar que: 1) Estou em pleno uso e gozo das minhas faculdades mentais, tendo total ciência do objetivo e consequências da declaração de vontade que ora faço; 2) Espontaneamente, de forma livre e pensada, desejo, deixar registradas diretivas antecipadas de vontade, para a eventualidade de que me ocorra alguma doença, ou incidente de outra natureza, que coloque minha vida em risco e/ou em estado de permanente sofrimento, sem possibilidade de reversão ou cura, e que me impossibilite expressar a vontade; 3) Estou plenamente consciente de que Diretrizes Antecipadas de Vontade, como as que ora estabeleço, pautarão a atuação e as decisões de médicos e entes queridos, por terem que acatá-las; 4) É meu desejo e estou ciente de que as presentes diretrizes antecipadas de vontade devem ter por limite as então vigentes vedações legais e normativas, de modo que não podem ser interpretadas como abrangendo atos ilegais, tais como eutanásia, nem devem prevalecer em circunstâncias que importem vulneração da ética médica, ou do direito de terceiros, … (O QUE VEM ADIANTE, SÓ NO CASO DE DECLARANTES DO SEXO FEMININO) .,. como seria o caso dos de eventual filho em gestação e seu pai; 5) Também é meu desejo respeitar a consciência médica, de modo que, se algum profissional que me assista tiver objeção dessa natureza, que o impeça de acatar as minhas diretrizes antecipadas de vontade, compreendo e rogo que se faça substituir por outro profissional hábil, que não tenha as mesmas objeções; 6) Tenho por convicção que o fim da vida é um fato natural, que não deve ser nem antecipado, nem retardado, artificialmente, mediante procedimentos e técnicas inúteis para resgatar o paciente a uma vida em padrões mínimos de dignidade, com consciência e sem sofrimento, quando não se vislumbre possibilidade de cura ou de reversão do quadro a uma vida digna, o que deve ser constatado conforme inequívoco e reiterado diagnóstico médico, realizados por profissionais diferentes. Portanto, exercendo minha autonomia de vontade, com fundamento no princípio da dignidade humana (CR, artigo 1º, inciso III), observadas as vedações a tratamento desumano ou degradante (CR, artigo 5º, inciso III) e a constrangimento à submissão, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica (artigo 15, do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002), e considerada e respeitada a Resolução nº 1995, do Conselho Federal de Medicina, de 31 de agosto de 2012, por assim pensar, aqui expresso meu desejo na forma das seguintes: DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: 1ª) Na eventualidade de que algum dia eu me encontre em estado de inconsciência, impossibilitado de expressar minha vontade, padecendo de doença incurável, vivendo em condições de sofrimento ou vegetativamente, sem possibilidade de reversão do quadro a uma vida autônoma, consciente e racional, ainda que com sequelas, conforme diagnóstico de mais de uma equipe médica, que, então, em tais condições, minha vida não seja artificialmente prolongada, mediante nenhuma espécie de procedimento não natural, quando apenas deverei ser submetido a tratamento que suprima ou alivie dor e sofrimento, mesmo que, para esta última finalidade minha vida seja prolongada, até que siga seu natural curso rumo à extinção, por morte natural, calma e digna, preferencialmente junto a meus familiares, na minha residência, ou na deles. 2ª) Então, neste intuito, considerada a circunstância anteriormente exposta, é meu desejo que não me submetam aos seguintes procedimentos médicos:………………(RELACIONAR OS PROCEDIMENTOS, O QUE DEVERÁ SER FEITO COM O AUXÍLIO DE MÉDICO DE CONFIANÇA, PREFERENCIALMENTE OUVINDO UMA SEGUNDA OPINIÃO)………; Finalmente, objetivando a preservação da minha vontade, estabeleço a seguinte PROCURAÇÃO, nomeando meus bastante procuradores, os que seguem adiante nominados e qualificados, pessoas da minha total confiança, quais sejam: NOME DO PROCURADOR nº 1, …nacionalidade….., ...estado civil…., ….profissão…..., ...data de nascimento…., identidade-RG…. CPF nº…, ...endereço residencial…, endereço eletrônico (e-mail)…………, e, em sua falta, impedimento ou impossibilidade de ser encontrado e estar presente, por qualquer motivo, PROCURADOR nº 2, …nacionalidade….., ...estado civil…., ….profissão…..., ...data de nascimento…., identidade-RG…., CPF nº…..., ....endereço residencial…, endereço eletrônico (e-mail) ….., os quais, de forma independente e autônoma, me representarão, com o fito de fazer cumprir minhas diretivas antecipadas de vontade, quando não as possa autonomamente expressar, levando-as ao conhecimento dos médicos que me assistam, assim como, em face de situações imprevistas e/ou duvidosas, atuar para suprir minha vontade, esclarecendo as dúvidas e decidindo as questões relativas a situações inesperadas, sempre em conformidade com a essência do meu pensamento e minha vontade, acima expressos. Declaro, ainda, ter ciência quanto à possibilidade de revogar, total ou parcialmente, estas minhas diretivas e expressões de pensamento e vontade, substituir os procuradores por mim nomeados ou acrescentar outros, a qualquer tempo, seja mediante outro instrumento, de mesma natureza, que este revogue, total ou parcialmente, ou mediante instrumento de pura e expressa revogação do presente, os quais, em qualquer hipótese, deverão ser averbados à margem do registro deste, com o fito de publicidade e comprovação de sua existência e conteúdo, com oponibilidade a todos. Assim, tendo pensado detidamente sobre todos os temas abordados no presente instrumento, e discutido o tema com………...(p.ex. médicos, parentes e/ou amigos ou advogado, que devem ser consultados quanto à sua nomeação na DAV)…………., sopesado, redigido, lido e relido este instrumento, vou assiná-lo digitalmente, solicitando seu registro no cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, para que não pairem dúvidas sobre sua existência, validade e conteúdo, como lídima expressão da minha vontade, o qual também será assinado pelas testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas ….(SE FOR O CASO, PORQUE NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS), bem como por ...(SE FOR O CASO, PORQUE NÃO É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DAQUELES QUE SEJAM NOMEADOS PROCURADORES)=> …por….NOME DO PROCURADOR nº 1 e ….NOME DO PROCURADOR nº 2, por mim nomeados procuradores.

Belo Horizonte, dd de ….mês…...de …..ano………

 

 

___________________________________________

DECLARANTE

 

 

___________________________________________

NOME DA TESTEMUNHA 1

CPF nº……………. RG nº…………….

Tel. celular nº ………….

e-mail:…………………...

 

 

___________________________________________

TESTEMUNHA 2

NOME DA TESTEMUNHA 1

CPF nº……………. RG nº…………….

Tel. celular nº ………….

e-mail:…………………...

OBS: Não há necessidade de testemunhas, mas sempre agregam maior higidez à declaração.

 

__________________________________________

NOME DO PROCURADOR Nº 1

 

 

__________________________________________

NOME DO PROCURADOR Nº 2

Confira a tabela de custas aqui

Baixar arquivo