Registro de diplomas, certificados e históricos escolares

R e g i s t r o s    f í s i c o s   e   e l e t r ô n i c o s

É muito útil o registro de documentos escolares e acadêmicos, não só porque muitas vezes são extraviados, destruídos, apagadas pelo tempo suas assinaturas, etc, quando, então, devido ao registro, será possível obter imediatamente uma certidão, com o mesmo valor do original, mas, também, porque o registro poderá facilitar a rápida realização do procedimento de apostilamento, quando, eventualmente, o interessado já se encontre no exterior.  

E o pior é que geralmente há urgência em sua apresentação, seja a uma empresa, seja em outra escola ou universidade, no Brasil ou no exterior, precisando estar “apostilados”, na última hipótese. O “apostilamento” é o procedimento feito pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos para que documentos escolares e acadêmicos, emitidos no Brasil, tenham validade no exterior, nos países integrantes da Convenção da apostila de Haia.

Então, se o seu diploma, certificado ou histórico escolar estiver registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, você poderá obter imediatamente uma certidão desse registro, que poderá ser solicitada a partir de qualquer localidade no mundo, pela web, no site da Central RTDBrasil (www.rtdbrasil.org.br), recebendo a certidão pronta, também eletronicamente, para download, no mesmo site.

Objetivando um possível futuro uso dos documentos no exterior, se torna ainda mais importante o registro dos diplomas, certificados e históricos em cartório de Registro de Títulos e Documentos, porque tais registros equivalem ao arquivamento dos documentos originais no cartório, razão pela qual a lei prevê que suas certidões valem tanto quanto os originais apresentados para registro.

Portanto, o registro de diplomas, certificados e históricos escolares facilitará seu posterior apostilamento para utilização no exterior, haja vista os originais já terem sido apresentados ao cartório de RTD, quando do seu registro, sendo possível, por isso, seu apostilamento sem necessidade de reapresentação.

Assim, havendo necessidade de algum documento escolar ou acadêmico no exterior, estando registrados neste 1º Ofício de RTD de Belo Horizonte, bastará que nos enviem um pedido de apostilamento, por e-mail ( 1rtdbh@1rtdbh.com.br ), e emitiremos a apostila eletrônica no sistema APOSTIL, e, uma vez efetivado o apostilamento, bastará que o interessado faça o download do documento apostilado, onde quer que se encontre, a partir do site do Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, do CNJ, o mais moderno do mundo na atualidade, cujo link é: https://apostil.cnj.jus.br/pt/login . Mas, se a instituição no exterior exigir a apostila em papel, também poderemos enviá-la por empresa de correio, mediante reembolso dos custos do porte.

Devemos considerar, ainda, que na atualidade muitas Instituições de Ensino Superior já estão emitindo documentos acadêmicos em meio magnético, e que, a partir de 12/03/2021, todas as referidas instituições já estarão obrigados pelo MEC, através da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, a emitir seus diplomas eletronicamente, o que, a depender da disponibilidade, ou não, de imediato download de uma segunda via, o registro em RTD poderá ser ainda mais importante. Mas, de qualquer forma, a versão eletrônica de documentos escolares/acadêmicos facilitará seu envio eletrônico para apostilamento nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, os únicos competentes para esses apostilamentos, o que deverá ocorrer através da Central RTDBrasil.

 

Sobre envio de diplomas em meio eletrônico, para registro ou para apostilamento, cumpre aditar ao tema que o artigo 2-A, da Lei nº 12.682/2012, nela introduzido pela Lei nº 13.874/2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e seu regulamento, Decreto nº 10.278, de 18 e março de 2020, preveem que os documentos digitalizados, conforme técnica e requisitos estabelecidos no referido decreto, se equiparam a documento físico para todos os fins legais, e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

 

Então, os documentos acadêmicos em papel, para que sejam enviados eletronicamente para registro ou apostilamento em RTD, deverão atender aos requisitos de padrões técnicos mínimos para digitalização de documentos, estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.278/2020, e ser encaminhados para registro com os metadados mínimos exigidos no Anexo II do mesmo decreto. O decreto número 10.278, de 18 de março de 2020, poderá ser encontrado no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10278.htm .

 

Assim, documentos escolares e acadêmicos, sejam os originalmente eletrônicos ou os originalmente emitidos em papel, poderão ser enviados eletronicamente para registro ou apostilamento, desde que, no último caso (os emitidos em papal), sejam transformados documentos eletrônicos, em conformidade com o disposto na referida legislação (art. 2-A, da Lei nº 12.682/2012, nela introduzido pela Lei nº 13.874/2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e seu regulamento, Decreto nº 10.278, e 18 e março de 2020). E tal envio deverá ser efetivado através da Central RTDBrasil (www.rtdbrasil.org.br).

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